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Caroline Holder

Caroline Holder

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 09:20

Bom Dia, Pessoal!

Estou tentando enviar a RAIS NEGATIVA de alguns estabelecimentos que não temos movimento, e dá o seguinte erro:

"Esta empresa faz parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao E-Social, portanto, teve a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT N° 1.127/2019. Dessa forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS pela empresa se dá por meio do envio de informações ao E-Social."

Esta empresa possui vários estabelecimentos, alguns com movimento e outros sem. Os estabelecimentos sem movimento, ou seja, sem funcionários não foram cadastrados no E-Social. E agora, todas as competências de 2020 estão encerradas.

O que eu devo fazer? Cadastrar os estabelecimentos sem movimento no E-SOCIAL, reabrir as folhas, enviar os estabelecimentos sem movimento e encerrar?

Por favor, alguém me ajude! Pesquisando, não encontrei ninguém com este problema. E no site da RAIS, não tem uma explicação clara para este tipo de caso. Lembrando, que até o ano passado, o envio da RAIS negativa era através do site, ou até mesmo do programa GDRAIS.

Atenciosamente,
Caroline Holder

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 13:34

Caroline,
Estabelecimentos, inclusive as filiais, sem movimento (sem funcionários ou pró-labore) devem enviar ao e-Social, o evento S-1000, conforme cronograma de implantação.
Já o evento de fechamento, S-1299, é levado ao e-social apenas pela matriz, identificada pelo CNPJ Raiz, portanto, não será encaminhado pelas filias sem movimento.
Dessa forma, filiais sem movimento, Grupos 1 e 2, não enviam Rais Negativa.

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