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OBRIGATORIEDADE DE ENVIO AO ESOCIAL

RODRIGO FERREIRA

Rodrigo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 17:43

Colegas, boa tarde.
Preciso de uma orientação o mais breve possível.
Tenho uma empresa fundada em 01/08/2019 como sociedade limitada sob regime lucro presumido, sem funcionários/prolabore até 31/12/2019, em 01/01/2020 passou a Eireli e optou pelo regime simples e com funcionarios a partir desta data.

A folha de pagamento de 01/2020 em diante fica obrigada de envio ao esocial por ter sido constituída fora do simples ou por nao ter folha naquele periodo (apenas apos a opção do simples) ela fica desobrigada?

Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 18:26

O faseamento para enquadramento no e-Social se deu em 01/07/2018 (data de corte) ou na constituição da empresa, se posterior, não importando se houve mudança do regime tributário posteriormente.
Então, a empresa citada pertence, teoricamente, ao Grupo 2, devendo seguir o cronograma de implantação pelo mesmo.
www.gov.br

Fernando Soares

Fernando Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 19:41

Boa noite Colegas! Tenho uma empresa que era do grupo 3 e o prazo de envio era a partir do dia 10/04/2019, Porem, teve uma rescisão no dia 02/04 e esse evento não entrou no envio de 10/04/2019, mas quando entro hoje no portal não aparece o desligamento e não consigo enviar pelo meu sistema, fica apresentando reprovado. Alguém já presenciou algo parecido?
 

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