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FÓRUM CONTÁBEIS

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Plano de saude empresarial para o sócio

Alisson Rodrigues Ferreira

Alisson Rodrigues Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:21

Bom dia pessoal do Fórum
Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já

Tenho um cliente que paga plano de saúde particular, dele e seus dependentes. 
Recentemente a operadora de plano de saúde ofereceu para ele fazer o plano de saúde empresarial e ele se interessou pois o valor que ele vai pagar é muito mais barato do que ele paga atualmente.

Minha dúvida é: Como devo proceder para que ele possa utilizar esses pagamentos como despesa dedutível no imposto de renda da pessoa física?
Uma vez que, apesar do pagamento ser realizado com o CNPJ da empresa, o pagamento será efetuado pela pessoa física.

desde já agradeço 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 15:26

Alisson, boa tarde.
Pelo seu relato o plano de saúde será de responsabilidade da pessoa JURIDICA, sendo que a operadora irá cadastrar cada um usuario com o CPF, isso porque na hora de utilizar o beneficiário deverá apresentar a carteirinha e também documento de identidade.
Mas,para sanar sua duvida a melhor forma e checar com a operadora, ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 15:44

Alisson,
A condição para que ele tenha o direito à deduzir tais gastos em sua DIRPF é a de que será o responsável pelo pagamento do plano de saúde, inclusive mediante reembolso à sociedade.
Vide SC Cosit 114/2020.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:12

Se o plano puder ser feito somente pela empresa, deduzir dele em pro-labore pode levar a ser dedutível, creio que seja um caminho.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 19:28

mas se a empresa assumir 100% dos gastos com planos de saúde do sócio (inclusive com os dependentes dele), pode ser considerado como DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS, E SOBRE TRIBUTAÇÃO?

tem alguma norma, lei sobre este assunto?

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