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Trabalho aos domingos

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 16:23

Boa tarde!
Uma indústria metalúrgica, autorizada a trabalhar aos domingos, deseja contratar um empregado para trabalhar de quarta-feira a domingo (05 dias), folgando de segunda e terça-feira (02 dias). Somente esse empregado trabalhará aos domingos, e nenhum outro, mesmo assim terá que ser feita uma escala de revezamento com 1 empregado apenas? As folgas obrigatórias devem ocorrer a cada 3 semanas ou a cada 7 semanas? É a primeira vez que terei esse tipo de jornada, tenho muitas dúvidas, se alguém puder me ajudar :(

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 17:18

Boa tarde Viviane
Cumpre esclarecer que todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local.
Por sua vez,  quando houver trabalho nos dias de domingo,  feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Assim sendo, para cada  domingo ou feriado trabalhado deve ser concedido um dia de folga na semana, e caso não seja concedida a folga deve ser realizado o pagamento em dobro (horas extras).
Ressalte-se que nas atividades onde o trabalho aos domingos e feriados é permitido por lei, deve ser estabelecida escala de revezamento, onde deverá ser determinado os dias em que o funcionário trabalhará e os dias em que folgará, de maneira que o empregado tenha uma folga durante a semana, e de 7 em 7 semanas, um domingo de folga.
Por outro lado, nas atividades onde o trabalho aos domingos e feriados  não é essencial, mas concedido mediante autorização do Sindicatouma folga deve coincidir  ao domingo, no mínimo, 1 (uma) vez a cada três semanas.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 18:10

Viviane C. Rodrigues, reforçando o que o colega Hugo falou, seria interessante fazer a escala apenas dele e coloca-lo para folgar pelo menos 1 domingo ao mês, vale consultar a CCT para verificar o que diz a respeito do trabalho por escala e o art 386 da CLT.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 13:28

Obrigada meus colegas!

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Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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