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Licença maternidade férias atestado de amamentação

Nathália Barbosa Pinto

Nathália Barbosa Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 18:07

O atestado diz que a criança está em aleitamento exclusivo. ÉA pediatra que fez o atestado.
Eu costumo receber esse atestado após a licença de 120 dias, porém logo emendamos as férias dela, no término das férias ela nos enviou esse atestado. Vi em outros fóruns que teve uma funcionária que entregou em meio as férias e teve que interromper as férias para aplicar o atestado e depois do fim do atestado continuar as férias. 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 16:05

Boa tarde Nathália,
Segue esclarecimentos sobre o tema:

Veja os artigos:

Art. 343. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo.
...
§ 6º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.

§ 7º Para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurado, é assegurado o direito à prorrogação de duas semanas somente para repouso posterior ao parto.

§ 8º A prorrogação prevista nos §§ 6º e 7º deste artigo compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico, sendo que, nas hipóteses em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, o benefício somente será prorrogado mediante confirmação desse risco pela Perícia Médica do INSS.

No atestado, o médico deve comprovar que existe risco para a vida da criança e não apenas que se trata de amamentação, de modo a cumprir o que determina o artigo 343, §8º da Instrução Normativa do INSS nº 77, de 21/01/2015.
Tal IN regulamenta o artigo 93, §3º do Decreto nº 3.048/1999:

 Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.
...
§ 3º  Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
 
Fonte: https://fehoesp360.org.br/noticia/6271/atestado-de-15-dias-para-amamentacao

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 25 abril 2021 | 10:35

Nathalia,

De uma olhada no material abaixo sobre o assunto em questão da sua duvida;

Após a licença maternidade de 120 dias, o médico concedeu atestado de 15 dias para amamentação, será considerado auxilio doença ou prorrogação da licença maternidade. Quem paga o salário da empregada o INSS ou a empresa. Qualquer médico pode dar este atestado de amamentação?

Em casos excepcionais, os períodos posteriores ao parto podem ser aumentados em duas semanas (14 dias), mediante atestado médico específico.

A prorrogação compreende as situações em que existirem algum risco para a vida da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico. No caso mencionado, se tivesse ocorrido risco de vida do bebê, o atestado médico deveria ser do pediatra.

Por outro lado se o risco de vida for da mãe, o atestado médico seria do ginecologista. Nessas situações a empresa pagaria os 14 dias do atestado médico, podendo ser compensado na Guia da Previdência Social (GPS), como prorrogação de salário-maternidade.

Não justifica os 15 dias de atestados médicos para amamentação, pois não caracteriza risco de vida.

Portanto, caso a empresa aceite esse atestado médico, a empresa é que arcará com esses dias. Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois prazos especiais, de meia hora cada um.

Esse período poderá ser realizado acordo entre a empresa e empregada, entrando uma hora mais tarde ou saindo uma hora mais cedo.

Diante dessas situações, não justificaria tal atestado médico de 15 dias para amamentação.

Base Legal: art. 396 da CLT, art. 343, §6º e § 8º da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015.
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2016/0409_justificativa_atestado_amamentacao.html
FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 25 abril 2021 | 17:36

Nathalia,
Saliento ainda que caso seja concedido o direito da colaboradora gozar estes 15 dias de "licença amamentação", a empresa ainda deverá conceder os dois intervalos de 30 minutos cada até que a criança complete 6 meses, uma vez que a lei nada diz a respeito da supressão destes intervalos em um atestado de 15 dias para tal.
Passei por um caso desse, onde erroneamente foi aceito o atestado de "licença amamentação" após a concessão da licença maternidade + férias. Ao término da "licença amamentação" ainda tivemos que conceder os dois intervalos de 30 minutos até a criança completar 6 meses.

Nathália Barbosa Pinto

Nathália Barbosa Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 18:52

Então aceitamos o atestado de 14 dias e após o término do atestado ela tem o direito de dois intervalos de 30 minutos? 

E as férias dela terminou na sexta, data de retorno sábado, porém não trabalhamos sábado, o atestado dela foi com data de segunda, seria com data de segunda mesmo ou sábado?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 08:06

Bom dia Nathalia,
A  Legislação diz que os dois intervalos de 30 minutos perdura até a criança completar 6 meses.
Se vocês não laboram aos sábados não teria porque o atestado desta "licença" iniciar neste dia, então está correto.

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