Renan Luiz Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Olá caros colegas, estou precisando de uma ajuda.
Aqui no escritório temos um produtor rural pessoa física com CNPJ (estado de SP) e desde 05/2019, por não ter conhecimento, vinha entregando a GFIP na inscrição do CNPJ, mas o correto era ter entregado na CEI.
Agora, o funcionário que estava registrado foi feito rescisão. Ele já sacou FGTS, recebeu todas as verbas rescisórias, etc. Porém, ao tentarmos enviar o desligamento dele no esocial para comunicar na CTPS digital do mesmo, deparamos com esse erro cometido. Fizemos a inscrição do CAEPF e parametrizamos o esocial da maneira correta, mas agora no extrato do CNIS do funcionário têm dois "vínculos" existentes, um pelo CNPJ e outro pelo CAEPF. O "vínculo" do CNPJ traz os valores de INSS que foram recolhidos, como também a data de admissão mas não a de demissão, e o "vínculo" do CAEPF só está trazendo data de admissão e de demissão, sem as informações previdenciárias.
Fui dar uma lida no manual da SEFIP para ver como podemos corrigir, e no item 10.2.2 traz a informação de que se o erro for em um dos elementos que compõe a chave da GFIP/SEFIP é necessário fazer a exclusão da mesma.
Minha dúvida é se realmente esse é o procedimento correto a ser feito. E caso seja, depois de enviarmos a exclusão como enviamos as novas informações da GFIP/SEFIP com o número da CEI? Mandamos no Mod.9? E na CAIXA, como faço a alteração de CNPJ para CEI?
Lembrando que FGTS, INSS já está tudo recolhido, inclusive o funcionário já sacou o FGTS.
Desde já, agradeço pela atenção dos colegas!