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Pró-Labore X 13º sem movimento

Eduardo Martins Tristão

Eduardo Martins Tristão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 21:08

Amigos, todos estão bem?

O assunto começou assim:

Um cliente, só tem sócios, portanto, só PRÓ-LABORE. Desde janeiro até dezembro, vim fazendo tudo, inclusive gfip. Em uma pesquisa da RFB, constou falta de gfip no 13º ... o que eu fiz? GFIP SEM MOVIMENTO, para que aquela gfip faltante na RFB desaparecesse e com isso, o cliente consiga tirar uma CND.

O qual minha surpresa? Meu Superior-Advogado, chegou pra mim e me questionou, "Porque GFIP SEM MOVIMENTO, se ele teve PRÓ-LABORE o ano todo?"

Confesso que fiquei quase sem responder, pois isso já era uma prática já adotada pelos funcionários anteriores .... o que eu sei, é o do dia a dia.

Respondi que isso não tem, pois nunca tinha visto 13º para Sócios ...

Diante disto, gostaria que os amigos aqui do Fórum, os mais graduados, pudessem me ajudar, se existe algo, uma legislação que trata desse assunto. Sei que o 13º salário, é um direito trabalhista .... e os Sócios, tem 13º ?

Abraços à todos,


Eduardo Tristão

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 22:18

Eduardo Martins Tristão, o art 7º da CF, evidencia que é um direito garantido apenas aos trabalhadores.
Nesse sentido Sócio/Diretor não se enquadraria porque eles não recebem salários.
A RF lhe orientou correto, quando não há movimento no período, deve-se fazer a sefip sem movimento.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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