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FÓRUM CONTÁBEIS

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Falecimento de Empregador

Fernanda Hillesheim

Fernanda Hillesheim

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 08:31

Bom dia a todos, estou com a seguinte situação: trabalho em uma contabilidade no setor de RH, temos um empregador rural CEI que tinha um funcionário registrado, porém, esse empregador faleceu e estava com certificado digital vencido, e não consigo fazer a rescisão por demissão pois não conseguirei liberar o FGTS nem o seguro desemprego, existe alguma forma de outra pessoa fazer esse certificado digital , lembrando que não é CNPJ é um CEI de empregador rural, já pesquisei em vários lugares e não descubro um jeito de resolver isso, se alguém puder me ajudar, agradeço!!!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 09:00

Fernanda,

Existe sim, porem você deve entrar em contato com a família pra ver se eles já estão fazendo o inventario se já foi nomeado o inventariante pra esta resolvendo essa questão. só assim e possível resolver a questão da rescisão do funcionários.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 09:21

Ocorrendo o falecimento do empregador com matrícula CAEPF, a pessoa que for nomeada como inventariante (através de processo judicial) será o responsável em realizar a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias devidas, já que representa o espólio do falecido.Portanto, deverá ser pessoa legalmente habilitada para proceder com a rescisão do contrato de trabalho, não bastando ser herdeiro do empregador.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 junho 2022 | 11:20

Bom dia. Um produtor faleceu e já estão vendo quem vai ser o inventariante. O certificado digital consegui ainda usar para tirar extrato, mas no ECAC não consigo usar mais por causa do falecimento.
Alguém pode me orientar o que devo fazer? o inventariante terá que fazer o certificado só para fazer a dctfweb

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 25 junho 2022 | 19:05

Solange,

Com a nomeação do invetariante até terminar o processo de inventario, ele sera o responsavel por tudo, ele deve tirar sim o certificado para enviar as declarações.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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