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Compensação INSS - SEFIP - Aviso Prévio Indenizado

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:56

O art. 6º da IN 925/2009 (RFB), dispõe como deve ser preenchido a SEFIP no caso de aviso prévio indenizado, sendo que o valor do referido aviso prévio indenizado não constará na SEFIP, sendo que não poderá utilizar a GPS da SEFIP, ou seja, deve ser feita outra incluindo o valor do aviso prévio indenizado.

Porém, como fica no caso da empresa ter retenção de INSS (Lei 9711/98)?

Neste caso, o valor do INSS referente ao aviso prévio indenizado não será compensado, devendo a empresa ter que pagar o valor do INSS do aviso prévio indenizado separadamente?

Isso é complicado, pois a empresa terá que pagar um imposto tendo direito a restituição, pois que a restituição do INSS é um processo trabalhoso e demorado.

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