x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 145

REGIME DE TELETRABALHO ÀS GESTANTES DURANTE A PANDEMIA

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 10:08

Bom dia, quinta-feira (13) a lei que determina o afastamento de trabalhadoras grávidas entrou em vigor, gostaria de saber qual meio deve ser utilizado para afastar uma funcionária, deve ser feito pelo EMPREGADOR WEB? ou apenas enviar o evento pelo e social? o pagamento de salário desse período dever ser pago pelo empregador? 
obrigada! 

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 11:09

Também estamos trabalhando em cima desta situação, cogitamos a ideia de suspensão e de ferias, mas parece que nada pode, estamos aguardando uma orientação do nosso Excelentíssimo presidente.

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 16:44

Boa tarde!
Pelo o que fiquei sabendo a respeito de afastamento você não terá que enviar nenhuma informação, só fazer a comunicação a funcionária que será afastada do trabalho, podendo trabalhar em casa, ou se caso não haver a possibilidade de trabalhar em casa, da mesma forma terá que ficar em casa recebendo, pois não pode ter prejuízo salarial. 
Eu só estou com dúvida, se pode ou não aderir a MP 1045, suspender o contrato da gestante caso ela concordar com o empregador, pois nisso, haverá prejuízo, para fins de férias, 13º, fgts, inss. ..

Desespero é o que define toda essa situação, não sabemos o que pode ou não pode ser feito! ;((((( 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.