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DCTF Condomínios Grupo 3 eSOCIAL

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 14:58

Boa tarde!

Com relação a Instrução Normativa  RFB - De 29/01/2021, Artigo 5º , os Condomínios estão dispensados da obrigação de apresentar a DCTF.
Pertencemos ao grupo 3,  vamos começar  a enviar os eventos periódicos no eSOCIAL.  
A minha duvida é:  As guias de GPS, FGTS e Darfs continuarei emitindo  pelo meu sistema de folha? (Lembrando que condomínios estão desobrigados de apesentar a DCTF). 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 16:52

Recolherá pela GPS até a competência 06/2021. À partir de 07/2021, com o cronograma da DCTFweb a GPS será substituída, já que a dispensa contida no artigo 5º da citada IN é apenas para a entrega da DCTF.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 17:09

Lais e  João, 
 No site da receita quando acesso o e-cac  com o certificado do condomínio  em declaraçoes/DCTF Web . Abre esta mensagem:
"A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."

Trabalhamos só com condomínios, entao não sei qual seria a mensagem  para quem esta obrigado ou próximo a transmitir.  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 17:30

Analucia,
Essa mensagem é para todos, que ainda não estão obrigados à entregar. Para empresas do SN está igual.

Lais e  João, 
 No site da receita quando acesso o e-cac  com o certificado do condomínio  em declaraçoes/DCTF Web . Abre esta mensagem:
"A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."

Trabalhamos só com condomínios, entao não sei qual seria a mensagem  para quem esta obrigado ou próximo a transmitir.  

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 09:30

Bom dia!
 
Com relação  ao lançamento das notas de prestadores de  serviços - Pessoa Jurídica. 
Sempre lançamos as notas  no sistema da folha  para emitir as guias de GPS em nome do prestador e as notas  que tem  retenções de  PIS/COFINS/ CSLL e IR através da DARF.
 
Nosso sistema de folha de pagto,  informou que  com  a DCTFWEB não será mais necessário lançar as notas de pessoa jurídica no sistema de folha.  O contábil irá lançar as retenções no sistema para gerar a EFDREINF.
 
O valor referente ao INSS , será emitido atraves da DCTF WEB no eCAC.
Minha duvida é com  relação as retenções de PIS/COFINS/CSLL?
 
O contábil emitirá as guias  referente as DARFs ?
5952 –PIS/Cofins
1708 – IR

 
 E com  relação a DIRF/2021,temos as retençõeslançadas no sistema até outubro/2021. Como ficará esta informação?
 
 
 

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