Aline
Bronze DIVISÃO 4respostas 10
acessos 5.832
Aline
Bronze DIVISÃO 4Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Aline,
O processo de abertura do inventario do falecido já foi iniciado?
Aline
Bronze DIVISÃO 4
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo Bom dia Aline!!
Você ira realizar a rescisão normal, para saque do FGTS não precisa sair o inventario necessariamente, mas precisa da carta do beneficiários pelo INSS.
Estou passando pela mesma situação , meu pai veio a óbito minha mãe encontrou com pensão por morte onde foi concedida, e automaticamente apos a aprovação das documentações liberam o carta da penão e carta do beneficiário que minha mãe, depois junto com rescisões/CTPS e documentos ela foi ata caixa para sacar o FGTS onde eles liberam.
OBS precisa pelo menos da carta do INSS para o saque do FGTS,
Jéssica
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Jessica,
no caso o seu pai era o empregador ou funcionário?
Aline
Bronze DIVISÃO 4 Jessica ,
Pelo que entendi , seu caso é falecimento do empregado, mas o meu caso é falecimento do empregador .
Mas obrigada pela atenção.
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) AdministrativoCamila Farias Brandão
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia ,
Estou com dúvida semelhante:
O empregador CEI faleceu e realizamos os procedimentos de rescisão. Porém, o funcionário não conseguiu sacar o FGTS, pois, a CEF informa que o código de movimentação está incorreto e que deve-se incluir o código SJ2..
Porém, não localizei essa modalidade.
Algum dos colegas consegue me ajudar nesse problema?
Grata,
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Camila,
Como foi informado o código da rescisão do funcionário?
Camila Farias Brandão
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosAline
Bronze DIVISÃO 4 Camila,
A orientação que tive , foi de , seguir a rescisão por motivo de falecimento de empregador sem continuidade de atividade da empresa, e a comunicação da movimentação da caixa , fizemos como dispensa sem justa causa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.