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Sefip Ministro Religioso cod 781

Mirelle Santos

Mirelle Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 10:16

Bom dia!

" na situação em que o ministro religioso tira o seu sustento da sua vida religiosa, ele deve ser registrado em Cadastros > Empregados, com a categoria 781 e, consequentemente, entra na folha de pagamento onde deve ser informada a rubrica “3525 – Côngruas, prebendas e afins”.
A igreja que tem ministro religioso na sua folha de pagamento conforme descrito acima, precisa enviar sefip?

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 10:44

Mirelle,

Dê uma lida nesta matéria.
O Pastor é considerado contribuinte individual. Não considerado como empregado. 
Ele recebe Côngruas, prebendas e afins, a igreja desconta o IRRF e ele, Pastor, deve contribuir com 20% . A Igreja não faz desconto de INSS.
Não participa da Sefip.
Com o ESOCIAL, atingindo o grupo 3 ele deverá ser informado, assim como o contador ou qualquer prestador de serviço autônomo.
Você terá que configurar o seu sistema de folha para não descontar e não ter incidência sobre Côngrua.
Se você tiver um outro posicionamento, gentileza me falar, pois tenho uma igreja como cliente.


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