Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Esse registro periódico torna-se obrigatório a partir de 05/2021 para os produtores rurais que comercializam suas produções rurais.
A duvida é a seguinte: Consta no manual do e-Social que não deve informar este evento o produtor rural pessoa física que comercialize apenas produção rural de terceiros., pois neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.
Na pratica, entendo que, por exemplo, no caso de gado bovino, o produtor é apenas aquele que produziu o bezerro. Aquele que adquiriu a bezerro para cria, engorda e posterior venda ao frigorifico, estaria desobrigado de informar o evento S-1260, quando vender o boi gordo.
Seria isso mesmo?