Lígia, bom dia!
Pelo que compreendi na portaria, aborda o CNIS, e cita aqueles, que tiverem esses valores em branco nos últimos três meses, será considerado o salário mínimo.
Porém fiquei na dúvida, pois na minha empresa tem funcionários com contrato suspenso desde o ano passado, pela 936 e depois convenção coletiva. Ou seja sem CNIS, durante esse período, pois receberam de forma completa em jan, fev e mar/20.
Esses funcionários receberão apenas com base no salário mínimo, mesmo o salário sendo maior?
Alguém mais compreendeu dessa forma?