Michel
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde Pessoal, tudo bem?
Trabalho numa empresa de assessoria para órgãos públicos e confesso estarmos pouco orientados perante ao governo. Sabemos que nos entes públicos, só podemos fazer o que é previsto em lei, desde o cumprimento dos prazos. Porém da obrigatoriedade do eSocial, existe uma lacuna entre os envios das fases, 1 a 4. Alguém por acaso saberia informar, ou teria essa informação de antemão sobre a seguinte indagação: Para a FASE 1 dos eventos do eSocial, temos a obrigatoriedade iniciando em julho/2021 Já a FASE 2, inicia no mês novembro/2021. Os eventos de cadastro dos órgãos, bem como as tabelas, devem ser enviadas até o início do envio dos eventos da FASE 2? Ou não há um período "limite" para envio de cada FASE,?