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SAÍDA ANTECIPADA

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:31

Prezados, bom dia.

Estou com uma dúvida, independente da quantidade de funcionários na Folha desde 5 a 5.000.

O que a Lei diz em referente a um funcionário sair 5 minutos antes do seu horário estipulado? EX: Horário 08:00am às 17:00pm (12:00pm às 13:00pm horário do almoço).

Funcionário chega as 08h e saí as 16:55h, deverá haver um desconto desses 5 minutos?

VIVIANE C.

Viviane C.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 17:00

Boa tarde

O parágrafo 1º do Art 58 CLT diz o seguinte:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”

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