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Contribuição Sindical

Thiene Renata

Thiene Renata

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 23 maio 2021 | 14:58

Saiu o dissidio da construção civil RJ e quem se opor a contribuição deve ir até o sindicato fazer uma carta de próprio punho , lá eles informam que quem não é sindicalizado perde o benefício do cartão Assiduidade que inclusive era 240,00 e agora passou a ser 200,00 e os 40,00 vai ser destino ao programa de saúde. Inclusive trabalhamos com a ticket e agora temos que se vincular ao Martelão 3S onde tem empresas vinculadas para o benefício possa ser feito.
 tendo em vista o artigo 611-B, incisivo XXVI da CLT informa que não é mais obrigatório,  mais tenho medo do que o sindicato possa fazer . 

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 12:40

A contribuição sindical, confederativa e assistencial não são obrigatórias, só devem ser descontadas e recolhidas ao sindicato se for solicitado pelo funcionário, ou ele for sindicalizado, inclusive se a empresa descontar sem ter sido solicitada pelo funcionário o mesmo poderá pleitear a sua restituição em uma futura demissão.

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