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GRUPO ECONOMICO

CARLA APARECIDA DA SILVA

Carla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:25

Bom dia Amigos...

Tenho 2 empresas aqui no escritório, onde não são filiais e as 2 são escolas (1 do marido, 1 da esposa).

Agora vem a duvida... 

como consigo entender que elas fazem parte do mesmo grupo econômico para que eu possa transferir funcionário de uma pra outra!?

Liguei em uma assessoria porém eles me informaram apenas a Lei, mas ela não me disseram como irei saber se fazem atuação conjunta, se estão no mesmo grupo econômico, então precisava saber como faço para identificar isso.

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência).

Desde já, Obrigada a todos!
Tenham um ótimo dia.

Fabiano Ricardo Alves Garnica

Fabiano Ricardo Alves Garnica

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:46

Carla, 
O primeiro passo é que uma pessoa física passe a fazer parte do QSA da outra empresa. Neste caso, primeiro tem que se observar se existe essa possibilidade, tipo não é uma EIRELI. Pode ser com somente 1% mas tem que ter a participação na outra empresa de um dos sócios. Só depois então você poderá fazer a transferência, aí neste caso fale com o sindicato da classe que eles te orientam da forma correta.
Espero ter contribuído.

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