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Lei 14.151 - Afastamento das grávidas pandemia

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 11:13

Bom dia!
No caso quando ela retornar da licença maternal, tem mais 30 dias de estabilidade, se tiver férias, dar as férias, ou se estiver valendo a MP 1046, antecipe as férias, e assim que ela retornar, ela terá que pedir conta.
Pois se ela não tem interesse em voltar ao trabalho, caracteriza pedido de dispensa da empregada.

Ana Cláudia

Ana Cláudia

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 14:56

Olá boa tarde. Estou com uma dúvida e peço que me ajudem. Estou grávida, entrei no 9° mês hoje, porém a data prevista do parto é 22/06. Sendo que a empresa em que trabalho me deu férias que entraram em vigor dia 03/05 e termina dia 02/06(sendo que eu queria as férias após o parto) mas me conformei pelo cansaço que ja estava sentindo. Agora por conta da pandemia, suspenderam o contrato de uma outra grávida e sei que n podem  suspender  o meu, como eu volto dia 02/06 eles tem o direito se querer antecipar minha licença maternidade ? Posso aderir a colocar atestado médico até o  nenê nascer sem prejuízos??

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 15:29

Boa tarde colegas, por favor me ajudem. Tenha funcionaria do meu cliente esta gravida e ela reside no casa do empregador, ela é cuidadora de idoso. Nesse caso, como fica a Lei 14.151? Porque nao adianta ela parar o trabalho, ja que vai continuar la. Ela pode continuar trabalhando e quando chegar a hora solicitar o auxilio maternidade? Caso a gravidez seja de risco, ela pode solicitar um auxilio doença, por meio de documentos médicos, junto ao INSS?

Agradeço de ante mão.

MARCIA DA SILVA SANTOS

Marcia da Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 09:22

Bom dia

Tenho uma funcionária que esta no inicio da gestação, posso fazer suspensão de contrato? Porque não tem como ela trabalhar em casa pois a função não permite, eu preciso de algum documento do médico afastando ela do trabalho?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 11:43

Não há suspensão possível no momento .( a atual acaba amanha ). 
Recomendo que acompanhe o PL 2058/21 que versa sobre este caso, mas não foi votado ainda. 
Por hora, a partir do dia 26 é a empresa quem paga tudo. Prejuízo dela até que saia algo novo

MARCIA DA SILVA SANTOS

Marcia da Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 08:39

Bom dia pessoal

Alguém saberia me informar no caso da Lei 14151/21 que determina que a gestante não trabalhe presencialmente, a empresa precisa dar algum documento por escrito para essa funcionária afastando ela do trabalho?

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