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RETIFICAR DATA DE RESCISÃO

Kevin Lucena Oliveira

Kevin Lucena Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 13:37

Boa tarde pessoal, estou com um grande problema. Havia sido feita uma demissão de uma funcionária no ano de 2019, a mesma já tinha sido enviada CAGED e também informado na CAIXA, porém, ela continuou trabalhando na Empresa, e iria sair agora em 2021. Eu gostaria de saber se é possível eu retificar essa data de demissão, atualizando para a nova.

Juliana Cristine

Juliana Cristine

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 17:24

Boa tarde Kevin, os recolhimentos de INSS e FGTS desta empregada estão em dias?
O afastamento foi enviado para o e-social?
A empresa tem faturamento acima de 78 milhoes?
Verifique primeiramente isso para decidir como proceder. 

Sim, é possivel alterar a data da demissão. Excluindo a movimentação do trabalhAdor na caixa,através de formulário RDT. 
Será necessário também retificar o CAGED da época. 
Se essas informações estiverem no e-Social, o conceito muda totalmente. Fica bem mais complicado retificar. 

Juliana Cristine
Gerente de Departamento Pessoal


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Kevin Lucena Oliveira

Kevin Lucena Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 10:01

Juliana, muitos meses estão sem pagamento, que já foi acordado que seria pago por fora, em acordo.
o Afastamento foi enviado pelo CAGED.
A Empresa não fatura 78 Milhões.

No caso, essa RDT, eu faria no caso em, "Comunicar Movimentação do Trabalhador"? 
Eu não teria que enviar outra GRRF?

Juliana Cristine

Juliana Cristine

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 10:48

Kevin, aqui nós não procedemos demissão sem o pagamento dos FGTS.  
Não há como comprovar, se caso o empregado abra um processo trabalhista após a rescisão, o pagamento desses FGTS "por fora". A empresa fica totalmente desprotegida nesse tipo de acordo, e eu realmente não oriento meus clientes dessa forma. 

Em todo caso, você vai utilizar na RDT (retificação de dados do trabalhador) o campo " exclusão da movimentação informada". 
Após isso, que se fará uma nova GRRF com os dados da demissão atual. 
Qualquer dúvida me mande um e-mail. Aqui eu demoro um pouco a acompanhar!

Juliana Cristine
Gerente de Departamento Pessoal


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