x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 375

Atestado médico

ANDRESSA BUTURI

Andressa Buturi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 16:58

Boa tarde Pessoal.

Poderiam me auxiliar no caso abaixo.

Recebi um atestado médico de uma gestante de 120 dias com a data de hoje 26.05.2021, a minha pergunta é, preciso esperar os 15 dias do atestado para encaminhar ela a pericia médica junto ao INSS ??

Agradeço desde já

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 17:54

Boa tarde!

Se a funcionária for registrada pela CLT, quem paga a licença maternidade é a empresa, irá lançar no sistema o afastamento e quando for calcular a folha mensal, irá sair o saldo de salário a pagar a empregada!

ANDRESSA BUTURI

Andressa Buturi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 19:34

Obrigada meninas
Na verdade é um atestado médico pois ela ainda está no início da gestação 
Queria já agendar a perícia, só não sei se tenho que esperar os 15 dias pois foi com a data de hoje

cintia alves

Cintia Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 10:22

Andressa, mas vc disse que o atestado é de 120 dias então já caracteriza como sendo a licença maternidade, mesmo que o documento esteja como atestado. Sendo assim, não há pericia pelo INSS. em todo caso, entre em contato com o INSS para verificar a situação.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 13:55

Andressa,

Como você mencionou acima que a funcionaria esta em inicia de gestação não caracteriza que a mesma já deve ser afastada por auxilio maternidade, deve ser feito o afastamento pelo INSS a partir do 16º dia fazer a movimentação dela.

A licença maternidade só e caracterizado de fato devido a segurada 28 dias  antes do parto. Salvo engano o licença pode ser antecipada caso seja antecipado o parto da gestante.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.