x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 134

ANTECIPAÇÃO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

LUIZA ROCHA

Luiza Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 18:12

Estou com uma dúvida, se é devido ou não, a Multa do FGTS em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência. Já pesquisei bastante e só me confundi, cada um interpreta de um jeito e não sei qual seguir.
Com base no Decreto 99.684/90, art 14, entendo que é devida a multa do fgts, e ainda a multa do artigo 479 da CLT.
Podem me ajudar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.