Rosele
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos Bom dia Hugo,
Ok então continuamos com a Sefip e fazemos a transmissão da DCTFWeb. Para as empresas sem recolhimento, no caso, sem movimentação, não precisamos enviar Sefip e a DCTFWeb também?
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Rosele
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos Bom dia Hugo,
Ok então continuamos com a Sefip e fazemos a transmissão da DCTFWeb. Para as empresas sem recolhimento, no caso, sem movimentação, não precisamos enviar Sefip e a DCTFWeb também?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos HumanosDCTFweb substituiu a SEFIP a partir da competência 10/2021 para todas as empresas dos 3º grupo, então sefip não envia e dctfweb tem que entregar, mesmo sem movimentação nenhuma, agora no mês 10/2021 tem que entregar sem movimento.
Daniela Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Colegas,
até onde sabemos a data de envio da DCTFWeb para o grupo 3 permanece a mesma, acredito que não terá mais alteração quanto ao prazo.
nos resta é aguardar o posicionamento do Governo.
at, te.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Fiz o fechamento de uma empresa no e-social competência 10/2021 ... entrei no ecac para enviar a dctf e ainda está com a seguinte mensagem: A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021.
Tem uma data específica para começar a enviar ??
Daniela Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Elis,
a priori será em meados do dia 12/11/2021 de novembro o envio da DCTF para o grupo 3 para competência 10/2021., pq dia 15 é feriado nacional.
Simone Iervolino
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Estava com algumas dúvidas, mas consegui esclarecer com as respostas anteriores.
Obrigada
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalEntão Hoje eu não consigo fazer o envio de um dctf de uma empresa do simples, referente a competência 10 ?
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Elis
Muito embora apareça " A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."
Se você clicar na competencia 10/21 "Em andamento" e transmitir vai fazê-lo, vai pedir pra assinar com o certificado e vai enviar pra DCTFWeb normal
fiz o testo hoje
Att. Osmair
Tatiane Menezes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalHugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos HumanosLuciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tatiane Menezes,
Para que os valores da Darf dentro da DCTF-WEB gerem corretamente deve acompanhar os eventos de folha de pagamento que foram encaminhados junto ao E-SOCIAL, eles devem bater com as informações da folha, e se tudo estiver Ok, sua GPS irá bater com o DARF. Lembrando que só deverá gerar SEFIP se for o caso de gerar a guia para recolhimento do FGTS. Pois se for somente dados previdenciários a SEFIP não é mais necessária sua transmissão, pois está sendo substituída pela DCTF-WEB.
Att,
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá Tatiane
A diferença é questão de configurar de forma correta a incidência das suas rubricas da folha, com as rubricas enviadas ao E-social, pois não podem dar diferença, outra coisa que pode estar dando diferença é a informação correta do FAP, que você deve verificar se estão iguais no seu sistema de folha e o E_social
Att. Osmair
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalObrigada Osmair.
Tatiane Menezes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalObrigada pelos esclarecimentos pessoal !
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pessoal Boa tarde continua valendo dctf web para a competência 10/2021 grupo 2 e 3 com entrega até 12/11/2021 alguma prorrogação?
Veronica Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Analista Boa tarde Pessoal
Tenho duas dúvidas quanto do DCTF:
1- caso o cliente não pague no prazo como vamos tirar uma outra? E será possível escolhermos a data de pagamento ou a guia é da data do dia?
2- se de repente eu esquecer de informar um trabalhador na hora de enviar as informações para a emissão da DARF eu poderei depois gerar a guia somente para aquele trabalhador?
Obrigada
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Boa tarde Veronica
Sim para as 2 duvidas
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Elis Camatta Cecato
Está aparecendo a mensagem mas você consegue enviar sim. Apareceu a mensagem para mim mas já deu certo enviar e saiu tudo certinho.
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalDavison Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBruna Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Davison Souza, Obrigada.
Mas na SEFIP que enviarei constará o valor da Previdência ou não poderá constar valor nenhum?
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Bom dia.
Bruna, sim, deve constar, porem a informação da previdência vai ser validada pelo DCTF.
Veronica Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Analista Hugo, bom dia
Obrigada pelo retorno. Vc indica algum vídeo ou site que ensine?
Obrigada
Lenon Campos
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a Todos,
Alguém sabe como informar a Compensação Previdenciária no DCTFWeb, será que fechamentos com compensações previdenciarias continuararão sendo enviadas pela SEFIP ? Obrigado !!
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) PessoalBoa tarde, estou conferindo umas dctfs web pelo ecac e a relação de enviadas sumiu... Alguém mais?
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Gustavo de Abreu Moraes Boa tarde, as minhas também sumiram!!
Maria Regilane
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Gostaria se possível tirar essas minhas dúvidas
Minhas empresas são todas do Simples Nacional.
As empresas que faz somente o Pró-labore ou seja só paga a guia GPS precisa enviar a SEFIP? Ou apenas envia a DCTFWEB ?
As empresas que possui funcionários deve enviar a SEFIP e a DCTFWEB? Nessa caso devo gerar a guia de FGTS pela SEFIP e a guia GPS pela DCTFWEB?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Maria a partir da competência 10/2021 empresas somente com pró-labore está extinta a GFIP, geração do imposto somente pela DCTFWeb.
Empresas com funcionários continua a GFIP somente para geração do FGTS, o GPS é no DCTFWeb
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Sei que a partir de 10/2021 as empresas apenas com Pro Labore do grupo 3 o imposto será gerado através da DCTFWeb, porém minha dúvida é: tem que transmitir a primeira GFIP sem movimento, ou apenas pode deixar de transmitir e estará tudo ok?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Bom dia Bruna
Poderá deixar de transmitir, não tem necessidade de transmitir GFIP sem movimento.
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