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Salário-maternidade da sócia

Evangeline

Evangeline

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 14:54

Caros.
A socia de uma empresa optante pelo Simples Nacional se afastou em março 2020 pois dera luz a seu bebê. A mesma não recebeu o auxílio, pois o contador atual disse que o auxílio seria compensado para a empresa. Minha dúvida é sobre essa dedução é como deveria ter sido feito o recolhimento dos 20% de INSS da sócia. Grata

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 15:50

Boa tarde,

O INSS não é compensado.

O correto seria afastar a sócia mediante GFIP, e no período de afastamento (120) dias , deveria zerar o Pró Labore e excluir ela da Gfip, pois se enviar as GFIPS com remuneração, o INSS entende que a sócia não se afastou.

Voce pode entrar com recurso no INSS, para isso terá que retificar as Gfips dos períodos.

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