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Licença Maternidade 2 atestados com datas diferentes

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sábado | 29 maio 2021 | 13:45

Colegas do portal, boa tarde 

Por favor, me ajudem

Uma funcionária apresentou um atestado médico de 120 dias a opartir de 04/05 até aqui ok

Porém a mesma funcionária se internou em 14/05 para o parto e apresentou um segundo atestado de 120 dias de licença só que contando da data de 14/05

Pessoal por favor, qual atestado eu devo seguir de acordo com a lei para não começar a contagem dos 120 dias errada??

obrigada

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 08:01

Juliana,

Considere o primeiro atestado pois a previdência considera 28 dias antes do parto o direito ao beneficio.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 14:02

Daniel, bom dia. Tudo bem?

Vi que você é contador, gostaria de aproveitar e pedir uma explicação, no caso duas, se possível...

1 - Uma empresa que trabalha com vendas de emprestimo por telefone esta vindo para eu cuidar e verifiquei que a carga horária dos funcionários esta como 200 horas mensais .... olhei na convenção coletiva e não vi falando nada sobre as horas mensais e também a dúvida me surgiu pq as empresas que eu cuido são todas 220, por favor, existe uma lei ou alguma regra especifica que firme a carga horaria de 200 ou 220 ? de repente pelo ramo que a empresa segue sei lá, sabe me ajudar?

2 - uma empresa com a carga horaria de segunda a sexta das 09:00 até as 17:00 
pausa para o almoco de 00:30 minutos 
e tem mais duas pausas de 00:15 que totaliza 00:30 

pode isso? pq a lei diz que carga horaria acima de seis horas é uma hora de pausa direto certo??

obrigfada




DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 07:45

Juliana, Bom Dia!


1º  Desconheço alguma lei que determine a carga horaria, geralmente o que vai reger e o sindicato da categoria quando tem.


2° Em qualquer trabalho cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Agora se esses intervalo que você esteja fazendo esta de acordo com o sindicato da categoria não vejo problema, caso não esteja de acordo melhor seguir conforme manda a legislação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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