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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Redução Salarial MP 1045

André Luiz

André Luiz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 10:02

Bom dia pessoal,

Realizei a redução salarial de 70% para alguns funcionários de uma empresa parceira, porém os funcionários alegaram que a parcela a ser recebida não está de acordo com o percentual informado, pegamos como exemplo a seguinte funcionária:

Salário R$2.918,13
Percentual 70%
Parcela R$770,00

Como é feito o calculo da redução ? Pois a parcela está menor que os 70% do salário da funcionária.

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 11:07

Bom dia Andre Luiz,

O Beneficio Emergencial nos cálculos de redução ou suspensão da jornada de trabalho usa-se como referencia a tabela do seguro-desemprego, o calculo será sobre o valor ao qual o funcionário teria direito do seguro, ou seja, o funcionário não receberá o % sobre o seu salário.

Sobre o valor da parcela estar R$ 770,00, é por um erro interno, que está calculando o % em cima do salário mínimo para empresas do Grupo 3 de obrigatoriedade ao E-social.
Muitos colegas relataram que após a ultima atualização esse erro foi corrigido. 
https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/359568/bem-processado-sem-salarios-e-com-valor-errado-das-parcelas/

Você pode utilizar este site para ter uma base do valor a ser recebido no Bem.
https://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador



Atenciosamente,

Taissa

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