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Profissional liberal

GUILHERME VENDICIANO BARBOSA VASCONCELOS

Guilherme Vendiciano Barbosa Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 16:18

Olá,

Supondo que um profissional (contador) liberal vá prestar serviço para uma empresa (MEI) no valor de R$ 100,00, o contador deve emitir NF no site da prefeitura e pagar ISS, já líquido do INSS? A empresa deve reter 7,5% do INSS de 100 reais e pagar o líquido ao contador? A empresa deve pagar 20% do INSS patronal? Como e onde a empresa paga os 7,5% e os 20%? São pagamentos separados? Incide mais alguma coisa?

Agradeço a ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 16:32

Se o profissional for devidamente inscrito na Prefeitura, recolherá o ISS, na maioria das vezes, por valor fixo (semestral). Se não for inscrito, a tomadora deverá reter o valor do imposto, de acordo com a legislação municipal, sobre o valor do serviço prestado.
O INSS será retido à alíquota de 11%, sendo o serviço informado na GFIP, e o valor recolhido através da GPS.

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