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Suspensão x feriado

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 14:02

suspendi um empregado dia 01/6 por 3 dias (dia 01/6 não trabalhou - já contou como suspenso). dia 03/6 é feriado. a contagem é corrida ou por dias úteis de trabalho?
O empregado deve voltar ao trabalho dia 04 ou dia 05/6?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 16:52

Boa tarde,
foi suspenso das atividades, ao meu ver, contar os dias úteis, uma dica, sempre mencione os dias em que ele ficará afastado, exemplo por 3 dias: 01-02 e 04/06/2021.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 17:18

SMJ, entendo que a suspensão reflete em dias corridos, até o limite de 30 dias, conforme a CLT. Folgas, domingos e feriados são pagos via DSR/compensados, portanto o empregado suspenso deixará de recebê-los.

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