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AJUDA CARGA HORARIA MENSAL E DIARIA

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 14:04

Daniel, bom dia. Tudo bem?

Vi que você é contador, gostaria de aproveitar e pedir uma explicação, no caso duas, se possível...

1 - Uma empresa que trabalha com vendas de emprestimo por telefone esta vindo para eu cuidar e verifiquei que a carga horária dos funcionários esta como 200 horas mensais .... olhei na convenção coletiva e não vi falando nada sobre as horas mensais e também a dúvida me surgiu pq as empresas que eu cuido são todas 220, por favor, existe uma lei ou alguma regra especifica que firme a carga horaria de 200 ou 220 ? de repente pelo ramo que a empresa segue sei lá, sabe me ajudar?

2 - uma empresa com a carga horaria de segunda a sexta das 09:00 até as 17:00 
pausa para o almoco de 00:30 minutos 
e tem mais duas pausas de 00:15 que totaliza 00:30 

pode isso? pq a lei diz que carga horaria acima de seis horas é uma hora de pausa direto certo??

obrigfada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 17:37

1 - Uma empresa que trabalha com vendas de emprestimo por telefone esta vindo para eu cuidar e verifiquei que a carga horária dos funcionários esta como 200 horas mensais .... olhei na convenção coletiva e não vi falando nada sobre as horas mensais e também a dúvida me surgiu pq as empresas que eu cuido são todas 220, por favor, existe uma lei ou alguma regra especifica que firme a carga horaria de 200 ou 220 ? de repente pelo ramo que a empresa segue sei lá, sabe me ajudar?

R - Juliana, a carga horária mensal NÃO pode ultrapassar 220horas no mês de 30 dias, no mês de 31 dias não pode ultrapassar 227,33, se a empresa está com carga horária de 200 horas, NADA impede, o único problema e que ela NÃO poderá aumentar para 220 horas, isso porque o empregado irá cobrar hora extra, afinal está em seu contrato de trabalho e vinha exercendo/aplicando essa jornada. 


2 - uma empresa com a carga horaria de segunda a sexta das 09:00 até as 17:00 
pausa para o almoco de 00:30 minutos 
e tem mais duas pausas de 00:15 que totaliza 00:30 

R - Isso não pode, a lei deixa claro que nessa  jornada  o intervalo e de 01 hora, em uma fiscalização ou reclamação trabalhista a empresa terá que pagar esses 30 minutos como hora extra e além da multa, ok

whatsapp = 12.9.9768.5454









pode isso? pq a lei diz que carga horaria acima de seis horas é uma hora de pausa direto certo??

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