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FALTAS COMISSIONISTA PURO

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 12:03

Bom dia!
Temos um funcionário comissionista puro que faltou ao trabalho sem justificativas por 12 dias, o funcionário recebe comissão ou garantia de comissionista R$ 1.807,35.Na CCT está assim,  Fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima de R$ 1.807,35, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá caso as comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia,* e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho*.
Sabemos que as faltas não podem ser descontadas do comissionista puro (Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho o mesmo deixa de efetuar vendas e conseqüentemente, não aufere comissões).
Mas como fica a questão do DSR sobre as vendas e a garantia de comissão?
A garantia de comissão pago proporcional aos dias trabalhados?
O DSR posso descontar?
Ele perde férias e 13º por faltas?
E a maior dúvida como lanço as faltas no sistema, para perda de avós de 13º e férias, se as flatas não podem ser descontadas? Alguém trabalha com o sistema da Contmatic, porque o suporte deles diz que eles seguem a CLT e na CLT não tem nada que fale sobre não descontar  faltas do comissionista puro.Não sei como faço isso no sistema, alguém tem uma ideia?  
obrigado!

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 08:28

Bom dia, tudo bem?
No caso de faltas injustificadas ou atrasos, a empresa poderá calcular o valor da garantia mínima proporcional aos dias trabalhados.
Logo, na hipótese do empregado não atingir o mínimo garantido, está correto dividir o valor da garantia e multiplicar pela quantidade de horas.
Já quanto ao DSR, a Lei 605/49 dispõe que não será devida a remuneração do DSR na hipótese de falta sem justificativa. Logo, na hipótese de falta injustificada, o comissionista puro não fará jus ao o pagamento dos reflexos do DSR sobre as comissões do domingo e feriado da falta ocorrida na semana.

Thayná Munhões

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