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Férias do intermitente pagas mas não gozadas como fazer na rescisão

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 10:03

Bom dia!

Uma empresa que trabalha com intermitente, cujos valores das férias já são pagas nos recibos, agora vai ser demitido mas ele não gozou as férias. Como a empresa deve proceder?

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG
Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 16:00

Ola Carlos,

Ainda é muito debatido sobre questões rescisórias referente ao Contrato Intermitente, porém vamos analisar alguns fatos:

a) Se em uma situação hipotética o funcionário não fosse desligado, ele iria gozar os 30 dias de férias normalmente (só não receberia o valor das férias visto que já foi encorpado nos proventos anteriores). 
b) Se um empregado de contrato indeterminado fosse desligado sem tirar férias a rescisão ocorreria de forma normal e o mesmo não precisaria tirar as férias ja que foi desligado, apenas receberia os valores proporcionais, correto?

Partindo desse principio pude entender que a rescisão deve ocorrer de forma normal, apenas com os valores a serem acrescidos como aviso prévio baseado nos dias trabalhados e outros direitos, sem a necessidade dele tirar ferias antes da demissão visto que se trata de uma rescisão.

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