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Ação Trabalhista - Recolhimento INSS

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 11:18

Bom Dia Pessoal,


Preciso de uma ajuda, a ex - funcionária de um cliente entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, para reconhecimento de vínculo com data anterior ao do registro e obteve sucesso, preciso fazer a ressalva na CTPS agora e recolher o INSS do período, gostaria de saber como eu gero essa guia para o período, quais seriam os códigos para uso?


Desde já agradeço qualquer ajuda.


Att Willian,

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 11:41

Bom Dia Willian!

Você gera as guias no código 2909, é também tem que enviar a SEFIP correspondente ao período . Pede o termo da audiência de conciliação e julgamento para você saber sobre o período e quando for fazer o código é o 650, coloca o número do processo, ano e qual foi a vara que julgou, depois o ano, faz uma a uma. Código recolhimento, número do processo e ano são chaves para o SEFiP, por isso precisa colocar.

Espero ter ajudado. Se ainda ficar dúvidas, estou à disposição.

Carlos Alberto Rodrigues

Carlos Alberto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 16:00

Meire e William, boa tarde!

Estou com uma situação semelhante a do William e gostaria de saber podem me auxiliar.
O acordo da ação trabalhista resultou em a a reclamada reconhecer o vínculo de emprego, com data de 02.01.2009 a 02.01.2014, na função de balconista, com remuneração mensal de 01 (hum) salário mínimo.
O FGTS foi incluído no valor pago ao reclamante não sendo requerido o recolhimento, logo somente  cabendo apenas os recolhimentos previdenciários de todo o contrato de trabalho ou deferimento do parcelamento mediante órgão competente, no prazo de 120 dias contados do pagamento da última parcela.
A sentença foi proferida em 20 de junho de 2016 e até hoje não foram recolhidos os encargos do INSS.
Ao acessar o link mencionado pela Meire, verifiquei que tenho que informar as informações mensais do INSS e o sistema da receita irá gerar as guias, além disso o que é necessário fazer? eu não tenho experiência com essas atividades, atuo como auditor e o reclamado e meu Pai, que faliu o comercio dele e preciso recolher os encargos do INSS desse processo.

Desde já agradeço a atenção.

Carlos R.

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