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Jornada de trabalho de técnicos de radiologia

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 17:04

Tenho um cliente que é uma clinica de radiologia que tem técnicos em radiologia que deveriam cumprir 24 horas
semanais, porém por um equívoco do RH esses técnicos vem cumprindo uma jornada 21:25 por
semana. O trabalho deveria ser de 4:48 dia para totalizar as 24 horas (em 5
dias/semana), no entanto os técnicos estão trabalhando 2:35 a menos por semana.
Pergunto é possível reverter essa jornada para o que diz a Lei 7.394/85 para
cumprirem as 24:00 hs semanais sem depender de acordo com sindicato da
categoria?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 15:31

Ola Carlos Alberto,

Para ocorrer a mudança da jornada trabalhista para estar de acordo com a Lei 7.394/85 é necessario que haja a alteração do contrato do trabalho (adendo); Mas antes, deve verificar as seguintes condições: 

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:
a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

O empregador deve se atentar para as alterações que decorrem da sua liberalidade ou simples falta de atenção em relação ao que foi contratado e o que de fato acontece, já que o princípio da "Primazia da Realidade", dispõe que havendo divergência entre a realidade fática e a realidade de documentos e acordos, prevalece o mundo dos fatos. 

Assim, se um empregado contratado para trabalhar 24 horas semanais acaba trabalhando somente 21:25 horas por liberalidade ou por prática do empregador, entende-se que houve uma alteração tácita de contrato de trabalho por vontade exclusiva do empregador. Neste caso, o empregador não poderá mais alterar o contrato de trabalho deste empregado ou exigir que este trabalhe 24 semanais, sem que haja o aumento proporcional do salário em razão das horas trabalhadas, uma vez que poderá caracterizar prejuízos ao empregado, situação em que a alteração será considera nula perante a Justiça do Trabalho.

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