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Contrato Suspenso

vovosael

Vovosael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 09:16

Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto as férias quando o funcionário tem o contrato suspenso e a Empresa no final do ano da Férias Coletivas.

Sei que o período aquisitivo volta a ser contato após o término do fim do Contrato Suspenso, mas como fica no caso das Férias Coletivas?

Com a questão acima o funcionário "deve" férias para a Empresa?

Exemplo: como ficou 60 dias com contrato suspenso, o funcionário "deve" duas férias para a Empresa?


Espero ter sido claro meu questionamento.



Agradeço desde já!

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 10:24

Bom dia.

Pelo o que eu entendi sobre contrato suspenso o colaborador não fica devendo férias para a empresa.
O que acontece é que o período de suspensão não é contado como aquisitivo.
Exemplo:
Marcos um colaborador entrou na empresa dia 01/2020
No mês 05 e 06 de 2020 teve seu contrato suspenso, Marcos  sem a suspensão iria tirara férias depois de 01/2021, porém teve 2 meses de contrato suspenso, então seu período aquisitivo não está completo em 12 meses na competência 01/21, ele só possui 10 meses de período aquisitivo e precisará cumprir os outros dois meses para ter direito a férias. 
A suspensão de contrato, portanto, não afasta o direito a férias, somente interrompe o período de contagem para a aquisição do descanso.

Em caso de Férias coletivas, não sei ao certo mas imagino que  o número de dias de férias coletivas é descontado da quantidade de dias a que o trabalhador teria direito individualmente, para isso deverá contar os Avos que ele terá direito de férias. 

Thayná Munhões
vovosael

Vovosael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 10:46

Bom dia, Thayná!!

Agradeço desde já pela resposta.

Poderia me informar sobre a questão do 1/3 de férias. Se eu recebi referente a esses dois meses como se tivesse de férias, no caso eu devo referente a valores quando desligado da empresa  (Pedido de demissão ou demitido pela Empresa)?  Seria descontado algo referente a férias?

Grato!

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 13:07

Bom dia,

Pelo que entendi a sua empresa fez o adiantamento das férias visto que ainda não estava dentro do seu período aquisitivo. Porem, em caso de rescisão, o valor só seria descontado caso ficasse meses restante. Por exemplo:

Marcos foi admitido 05/2020 e teve contrato suspenso nos meses de novembro e dezembro de 2020. Em Maio de 2021 ele completaria 1 ano (12 meses de aquisição), porém como o contrato foi suspenso ele tem apenas 10 meses. Caso a empresa tenha dado férias antes do período aquisitivo por ser férias coletivas e Marcos tiver sido demitido antes de completar 12 meses, a empresa irá descontar referente a 2 meses que pagou antecipado pelas férias ja que a rescisão computa as ferias proporcionais. 

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 13:29

Exato.
Como o Maicon disse, no caso de ter sido  adiantamento de férias e não contrato suspenso a empresa irá descontar referente a 2 meses que pagou antecipado em caso de rescisão.
Pois se você teve ele suspenso não recebeu como se estivesse de férias, recebeu outros benefícios que não as férias. 

Sobre o 1/3 ele é o abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.


Vou disponibilizar aqui dois links que me ajudaram mais a entender sobre o contrato suspenso e férias.
exame.com

www.gov.br

At.te
Thayná Munhões

Thayná Munhões
vovosael

Vovosael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 14:05

Boa tarde, Maicon e Thayná.

Agradeço desde já pelas respostas e pelo tempo que disponibilizaram para me ajudar.

Pelo que eu entendi, minha Empresa não poderia me dar férias se suspendeu o meu contrato e vice-versa?

Por que, realmente eu tive o contrato suspenso e cheguei a receber do Governo o "Beneficio Integral", equivalente ao meu Salário, mas recebi também referente as férias.

Eu até tinha dias de férias, mas tive o contrato suspenso antes.


Grato!


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