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Demissão durante contrato de experiência

SAMANTHA RAMOS DUARTE

Samantha Ramos Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 15:38

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida, preciso demitir um colaborador que está em contrato de experiência 45+45. Porém ele ja cumpriu 45 + 14 dias do que seriam da prorrogação. Mas a empresa não quer permanecer até o término dos 45 dias. 
OBS: a prorrogação não foi assinada por nenhuma das partes.

Dúvida: além dos 50% sobre o saldo de dias de contrato, multa 40% do fgts, dias trabalhados, férias e 13° proporcionais...a empresa paga aviso prévio indenizado?

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 16:01

Boa tarde,

Não foi assinada a prorrogação da experiencia....sendo assim, o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado.

No pagamento das verbas rescisórias, não é devido a indenização do artigo 480 da CLT. Deverá ser pago o aviso prévio.

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