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ESOCIAL E PRAZOS

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 10:15

Bom Dia Isabella!

Na verdade não é por anexo, a obrigatoriedade das empresas do SIMPLES NACIONAL enviar os eventos teve o prazo até 15/06/2021. Se você não enviou, precisa correr para cumprir a obrigação, pois pode gerar multa. Segue abaixo o cronograma:
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080)
Janeiro/2019
(10/01/2019)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Abril/2019
(10/04/2019)
Fase 3 –Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e EFD-Reinf (*)
Maio/2021
(10/05/2021)
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)
Julho/2021
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
A definir
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Janeiro/2022
(10/01/2022)

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