Alexandre Junior de Sousa Freitas
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Uma empresa optante pelo Simples Nacional possui uma obra própria com o número do CEI vinculado ao seu CNJ e contratou um pedreiro, sendo que esse pedreiro tem recolhimento na GPS codigo 2208. Como essa empresa está no grupo 3 do e-social, meu sistema está me pedindo o embasamento legal sobre os percentuais de recolhimento do INSS, pois estão alegando que o funcionário que está registrado na obra não tem o recolhimento da parte de terceiros na GPS (5,8%). Encontrei na LC 123/2006 algumas informações, mas pra variar está muito confuso. Alguém sabe, se em algum lugar eu encontro essa informação de forma clara? Preciso da confirmação que, para obra propria (Cod GPS 2208) vinculada em CNPJ(Cod GPS 2003) de empresa simples nacional, não tem a obrigatoriedade do recolhimento de terceiros na GPS (5,8%). Alguém consegue me ajudar?