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Empresa Simples Nacional que tem Tomador de Obra

ALEXANDRE JUNIOR DE SOUSA FREITAS

Alexandre Junior de Sousa Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 16:40

Uma empresa optante pelo Simples Nacional possui uma obra própria com o número do CEI vinculado ao seu CNJ e contratou um pedreiro, sendo que esse pedreiro tem recolhimento na GPS codigo 2208. Como essa empresa está no grupo 3 do e-social, meu sistema está me pedindo o embasamento legal sobre os percentuais de recolhimento do INSS, pois estão alegando que o funcionário que está registrado na obra não tem o recolhimento da parte de terceiros na GPS (5,8%). Encontrei na LC 123/2006 algumas informações, mas pra variar está muito confuso. Alguém sabe, se em algum lugar eu encontro essa informação de forma clara? Preciso da confirmação que, para obra propria (Cod GPS 2208) vinculada em CNPJ(Cod GPS 2003)  de empresa simples nacional, não tem a obrigatoriedade do recolhimento de terceiros na GPS (5,8%). Alguém consegue me ajudar?

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 09:58

Bom Dia!

As empresas optantes do Simples Nacional nos Anexos I, II, III, V e VI nos termos do artigo 13, inciso VI, da LC n° 123/2006 estão isentas do pagamento do percentual patronal de 20%, RAT e terceiros sobre folha de pagamento, devendo efetuar o pagamento, no entanto, da parte retida dos empregados.

ALEXANDRE JUNIOR DE SOUSA FREITAS

Alexandre Junior de Sousa Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 07:36

A empresa optante pelo Simples Nacional sim, concordo com sua resposta. Mas e a OBRA alocada nessa empresa? Até onde eu entendi eu tenho que recolher a parte do empregado (no caso pedreiro), 20% da parte da empresa e 3% de RAT. A PARTE DE TERCEIROS ESTÁ DESOBRIGADA do recolhimento. Seu entendimento também é esse?

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