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elinaura palhares

Elinaura Palhares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 21:57

Boa noite, estou com uma empresa do simples nacional CNAE principal 7112000, abriu o CEI de OBRA empreitada total SEFIP 155, no entanto, já aloquei os funcionários na Obra e o Administrativo na empresa, só que na hora de exportar para a SEFIP os códigos de recolhimento não são compatíveis, nesse caso mesmo a empresa sendo do simples Nacional anexo V, eu tenho que por como não optante para o recolhimento do Administrativo ficar com o Código da GPS 2100 e do CEI no 2208, com contribuicao patronal e terceiros para os dois códigos ? por favor me ajudem pois estou confusa, pois essa é a primeira vez que vou fazer esse tipo de sefip.

Obrigada a todos.

Elinaura

Thales Teixeira

Thales Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 11:57

Boa tarde Elinaura,

para esse tipo de recolhimento é necessário fazer 2 sefip, com códigos de recolhimento diferente, para quem tiver dentro do anexo IV deverá ser feita uma SEFIP com código GPS 2100 ou 2208 caso CEI e e cód. recolhimento FGTS 150 ou 155 dependendo do tipo de serviço prestado. E para o administrativo outra SEFIP com código INSS 2003 e código de recolhimento 115.

elinaura palhares

Elinaura Palhares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 14:25

Thales fiquei confusa, pelo seguinte:

f) Código 155 - Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS. (É O CASO DA MINHA EMPRESA)

As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.
Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.
O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. 

FALA QUE SER FOR TRANSMITIDO DUAS SEFIP DA MESMA COMPETENCIA SÓ É RECONHECIDA A ÙLTIMA .

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