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SEGURO DESEMPREGO

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 11:54

Boa tarde!

Sai da empresa no dia 20/03/2020, dei entrada no seguro e peguei 4 parcelas. Fui admitido novamente no dia 03/08/2020 e demitido 01/06/2021, posso receber seguro desemprego??

Contando da ultima solicitação 27/03/2020, ao ultimo desligamento 14 meses.

posso da entrada nos meses seguintes antes do prazo de 120 dias ? ou tenho que ter 16 meses trabalhados apos a ultima solicitação?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 11:58

Bom dia, 

Para receber o seguro desemprego (se for a segunda solicitação):

segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
*9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
*12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
*24 meses ou mais, receberá 5 parcelas

Se for terceira solicitação é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 12:11

Eu ja solicitei 3 vezes essa seria a quarta vez, trabalhei 10 meses na ultima emresa.


Bom dia, 

Para receber o seguro desemprego (se for a segunda solicitação):

segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
*9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
*12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
*24 meses ou mais, receberá 5 parcelas

Se for terceira solicitação é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 12:54

O que eu preciso saber é isso, sai agora 01/06/2021, o prazo da demissão pra ultima solicitação de seguro feita foi de 14 meses, pergunta é se posso pegar ainda? esperar esse 2 mes  e da entrada?

se isso é possivel

Rose

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 11:08

3ª solicitação; cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de; dispensa, quando das demais solicitações.

Para terceira solicitação

O trabalhador terá direito a 3 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 6 (seis) meses e, no máximo, 11(meses) meses, no período de referência; ou
O trabalhador terá direito a 4 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23(vinte e três) meses, no período de referência; ou
O trabalhador terá direito a 5 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24(vinte e quatro) meses, no período de referência.
fonte: planalto.gov.br - Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015.

Cálculo Seguro Desemprego

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