x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 106

Bonificação Salarial

Valéria

Valéria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 17:02

Prezados (as), boa tarde! Tudo bem?
(Esse caso de  colega meu)
Ele  tinha uma  divida  de empréstimo com empresa que  eu ele  trabalhava como CLT, empregador depois conversou  ele  e  perdoou a divida e deixo  como bonificação salarial, mais só tenho ele informando ok dele, mais agora empresa está  me processando. ele pode me cobrar? O Juiz pode aceitar? Eles estão  com a nota promissória. Não foi lançado na folha essa bonificação, só tenho esse e-mail do empregador. Por favor, pode me ajudar?   Ou me auxiliar?

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 14:26

Boa Tarde!

Uma empresa não pode emprestar dinheiro aos seus funcionários, uma vez que essa atividade caracterizaria desvio de finalidade do objetivo principal da mesma e, mesmo que não haja cobrança de juros não é possível.
A legislação sobre o assunto, mais precisamente o Decreto-Lei Nº 4.840/2003 autoriza que sejam feitos descontos de valores de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil concedidos por instituições autorizadas (bancos, financeiras, etc.) a empregados e, com a autorização destes seja feito o desconto em folha limitado a 30% dos vencimentos líquidos do empregado após efetuados todos os descontos, inclusive diárias, ajuda de custo, gratificação natalina, etc., previstos no parágrafo 1º do artigo 2º do mencionado Decreto. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.