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Pró-labore (Fator R) no E-social

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 11:32

Bom dia caros colegas!!

No caso de empresa optante pelo simples que apura pelo Fator R (Anexo V) e que não possui funcionários (o próprio sócio presta o serviço), sempre fazemos o cálculo do Pró-Labore em 30% do faturamento para que o DAS seja calculado no anexo III. Como o faturamento é variável, o pró-labore também varia a cada mês. Nesse caso, precisa enviar algum evento mensalmente referente essa alteração do valor do labore, ou apenas encerrar a folha e enviar normalmente?

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 17:28

Boa tarde João, td bem?
Obrigado pelo retorno. Então se houver mudança mensal no valor do Labore, precisa enviar esse evento todo mês?

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