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Responsabilidade do Escritório na Homologação de Rescisão

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 11:53

Bom dia pessoal! Tudo bem?

Por favor, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês: há anos temos contratado o serviço de um escritório de contabilidade que cuida de vários serviços de nossa empresa, dentre eles a folha de pagamento e as rescisões. Sempre que era necessário fazer uma rescisão, que necessitasse de homologação (funcionários com mais de 1 ano de registro), eles agendavam com o sindicato que ia até o escritório e lá nós assinávamos e pagávamos tudo. No entanto, de um ano ou até mais para cá, o escritório me passou que tinha mudado as leis e que não era mais necessário fazer a homologação com o sindicato em nenhuma situação. Desta maneira, eles nos mandavam os documentos e nós fazíamos direto com o funcionário na empresa mesmo.

Acontece que agora eu recebi uma reclamação trabalhista e lá, a única reclamação do funcionário está sendo que eu não fiz a homologação da rescisão junto ao sindicato e assim, eu tenho que pagar uma multa no valor do dobro da rescisão. E agora, esse problema é só meu ou o escritório também tem responsabilidade?

Agradeço pela atenção.

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 12:20

Olá João, 

A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Se você recebeu essa reclamação, você deverá recorrer pois a partir de 11/11/2017 com a entrada da Reforma Trabalhista, onde empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego, ficando o empregador obrigado apenas a comunicar a dispensa aos órgãos competentes e a realizar o pagamento das verbas rescisórias.

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 12:29

Olá Maicon, obrigado por responder.

Sim, eu vi essa questão da lei mas na reclamação cita que na convenção coletiva da categoria tem um parágrafo que obriga essa homologação junto ao sindicato. E, neste caso, a convenção coletiva é superior à essa lei. É essa a regra mesmo?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 12:33

João,

Sim, nesse caso, se a convenção coletiva traz de fato é superior a lei sim.

Respondendo sobre a culpa, nos termos da Lei, a empresa que contratou o funcionário que vai pagar, porém deverá ser verificado com o escritório de contabilidade contratada pela mesma se eles tinham o conhecimento e acesso sobre a CCT. Caso eles não tenham, a empresa deverá arcar com todos os custos da multa.

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 13:16

Maicon, 

Eles tinham a CCT sim. Inclusive, consultando os meus e-mails do ano passado, eles me mandaram a mesma CCT citada na reclamação para eu autorizar a reajuste de salários dos funcionários. Aí agora, diante do problema, eu os questionei e eles me disseram que estavam tendo dificuldades de agendar a homologação com o sindicato, que o sindicato não estava querendo vir e então, como o crédito da rescisão era feito diretamente na conta bancária do funcionário, eles estavam fazendo a rescisão sem a homologação presente e não entendem porque eu recebi essa reclamação trabalhista.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 08:40

João Paulo,

Conforme já mencionado acima pelos colegas,  após a reforma trabalhista foi desobrigado porem ainda exista alguns sindicatos que obriga mais devido a pandemia muitos não estão fazendo a homologação, se possível veja com o pessoal do sindicato que eles tem alguma nota explicativa ou algo do tipo para poder esta anexando ao processo de defesa da empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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