x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 134

Quando o MEI está desobrigado a enviar os eventos de folha para o eSocial?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 21:10

Madalena, 
Você de enviar o evento de afastamento (eventos não períodicos S 2230) e o evento periódico , folha de pagamento, sem movimento.
Apenas a 1a folha / mês sem movimento. Se permanecer sem movimento nos meses subsequente não precisa enviar. Volta o envio normal quando retornar do afastamento (para ativo )

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.