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Opção CPRB pago após prazo 19/02/2021 - Ressarcimento de valores pagos

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 18:19

Prezados boa tarde !

Uma empresa da área de construção civil decidiu optar pela contribuição CPRB, pois o faturamento estava muito baixo, porém na 1º competência do ano 01/2021 o DARF 2985 com vencimento 19/02/2021 foi pago em 04/03/2021 e foram efetuados pagtos mensais deste DARF referente os meses 01/2021 ate 05/2021.
Atualmente a situação mudou e seu faturamento aumentou em valores expressivos, fazendo com que a opção CPRB não fosse mais vantajosa.

"II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário; "
Inciso II do § 6º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.436 DE 2013

No dia 19/02/2021, vence o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária referente ao período de janeiro de 2020, data em que a empresa fará ou não adesão a desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei nº 12.546 de 2011.

Duvidas:

01) Como a empresa pagou o 1º DARF 2985 em atraso , poderia considerar que não houve a opção CPRB para o ano de 2021 ?
02) Pode ser solicitado o ressarcimento dos valores pagos ?
03) Pode solicitar a transferência do credito dos DARF pagos para as guias de INSS ?

Obrigado 
Uma semana abençoada a todos !

Marcos Teixeira
Contador e Professor

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