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SEFIP X DCTFWEB

Mirelle Santos

Mirelle Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:35

Bom dia!
Empresa do Grupo 2 do esocial. Enviei sefip com o valores de FGTS e INSS do mês 06/2021. Também teve uma NF de prestador com retenção de 11% de INSS. Não informei em SEFIP esse valor retido, porém tirei uma guia de GPS com cód 2631 com os dados do prestador para a empresa tomadora pagar. Quando fui transmitir a DCTFWEB, aparece o valor retido da NF somado junto com o INSS dos empregados e contribuintes para pagamento. Ou seja, na SEFIP está um valor de contribuição previdenciária e na DCTFWEB outro valor. A diferença é exatamente o valor retido na NF da prestadora. Minha dúvida é se isso realmente está correto? Ou devo lançar na SEFIP o valor retido de inss para bater com o valor total na DCTFWEB ?

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:51

Bom dia, Pelo que sei a retenção das notas, são enviados pelo EFD-REINF, se tratando de um serviço prestado, esta informação irá no evento  R2020.

Se tratando de compensação, não há evento no esocial (até o momento) que leve este valor, então quando se trata de compensação, este deve ser informado manualmente dentro da DCTF-WEB

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 11:47

Bom dia Mirelle Santos, 
Pelo que entendi a tua empresa é do grupo 2 e está obrigada a entregar a DCTF-Web, portanto a SEFIP é entregue somente para gerar a guia do FGTS, sendo ignorado os valores de INSS.  

Como o colega Diego citou acima, as notas de serviços tomados devem ser informadas pela EFD-REINF e os valores serão recolhidos junto com o INSS da folha no DARF gerado pela DCTF-Web. 

O correto é o cliente desconsiderar a GPS com código 2631, e pagar somente o DARF que será gerado no E-CAC.  

Mirelle Santos

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