Boa Noite Jackson
Respondendo por etapas....
1º pergunta: Você tem direito a 1:49 h de adicional noturno por dia:
22:00 as 23:00 = 1:00
23:00 as 23:30 = 0:30
Total---------->=1:30
Calculo para achar o adicional => 1:30 x 60 / 52:50 = 1:49
Você pega seu salario divide por 100 (20 horas por semana x 5 ), depois você multiplica pelas quantidade de horas noturnas que você fez no mês e multiplica pelo % estipulado em sua convenção coletiva do sindicato sob o tópico ADICIONAL NOTURNO
2º Pergunta => Não, pois até 06:00 horas diárias a empresa não é obrigado a ter intervalo para almoço ou janta e sim a cada 04:00 um intervalo de 0:15 minutos por hora para que o funcionário possa ir ao banheiro, tomar um café ou comer um lanche. Acima de 06:00 horas a empresa é obrigada a conceder intervalo de no máximo 02:00 horas para o empregado.
3º Pergunta => Ai depende do contrato de trabalho se no contrato de trabalho estiver especificando que a Jornada sera de 6:00 horas diárias segunda - feira a sexta - feira e aos sábados 2:00 horas para completar o total de 32 horas semanais e 160 horas mensais então esta correto, pois isso caracteriza contrato de 1/2 período e não integral.
4º Pergunta => Ai já complica, pois além de dobrar no final de semana eles querem que fiquem mais duas horas totalizando o total de 14 horas. bom tudo tem que ser analisado, se a jornada for alterada de 32 horas semanais para 44 horas semanais deve ser respeitado o periodo de descanso de 11:00 horas entre um dia de trabalho e outro e também o que diz o artigo 58 da
CLT onde fala que as horas extras só podem exceder a 02:00 por dia, Também informo que se houver alteração no contrato devera ser feito um "Termo aditivo do contrato de trabalho" constando as clausulas que foram alteradas e suas respectivas alterações.
Espero ter ajudado
Vanessa
"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal