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Limites de horas trabalhadas

JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA

Joao Paulo Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:10

Olá, eu tenho uma dúvida em relação ao limite de horas dos funcionários. Em uma padaria possui uma convenção coletiva que coloca como limite mensal 220 horas e, no entanto, na Constituição Federal está estabelecido o limite semanal de 44 horas semanais e não define nada quanto a limite mensal.
È possível que o funcionário ultrapasse este limite de 44 mas, não ultrapasse o limite de 220, então qual limite deve seguir?
A empresa tem que pagar horas extras das horas que ultrapassem as 44?
E onde encontro isto na lei?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:31

Não entendi a pergunta, me passa um exemplo de como se consegue ltrapassar as 44 horas semanais sem ultrapassar as 220 no mes?


44 x 5 = 220 horas

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:38

Pelo que entendir., só se nesse caso fosse feito um acordo de compensação de horas.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 20:17

João

A interpretação mais aceita pela jurisprudência para entendermos a formulação dessas 220 horas, é admitirmos um mês comercial de 5 (cinco) semanas. Assim, 44 horas por semana (x) 5 semanas (=) 220 horas por mês.


Pelo artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a duração normal da jornada de trabalho será de 8 horas diárias, limitadas há 44 horas semanais (item XVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988).

Art. 7 da Constituição:

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 20:24

No exemplo dado por você o funcionário esta tendo horas extras.

Sugestão:

Monte um quadro de horário com 8 horas diárias, caso ele ultrapasse em algum dia da semana essas 8 horas, considera-se como Extra, ou verifique a possibilidade de fazer uma compensação.

Obs.
Só é admitido 2 horas extras por dia.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 20:04

bom amigos, me corrijam se estiver errado

geralmente faço assim

44 horas semanais dividido por 5 dias uteis na semana seria igual a 08h e 48min.

ele fazendo essa carga horaria não fica devendo nada, o que ultrapassar deve ser considerada hora extra.

tambem pode se fazer assim.

09 hrs por dia de seg. a quinta e na sexta 08hrs.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 11:13

Sandro,está correto sim.Nos dois casos que você exemplificou acontece a compensação de horas,mas não passa de 44 horas semanais,o que é o importante.
No Caso,nosso amigo João Paulo diz que o funcionário trabalha 48 horas semanais,não sabemos quantas horas ele trabalha por dia,mas está dando hora extra.
João Paulo,você pode até não estar pagando as horas extras a ele,mas que lhe são devidas,isso são!Se ele entrar na Justiça ganha facil,fácil.
Sugiro que você dê uma estudada no caso,pois pode lhe causar problemas futuramente.

Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA

Joao Paulo Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:13

Muito obrigado, Gabriela, mas não é meu funcionário.
É um amigo meu....
Ele trabalha 8 horas por dia de segunda a sábado, ou seja 6 dias por semana, perfazendo um total de 48 horas semanais.
Mas o que eu queria era um amparo legal para pleitear isto. Pois na convenção de trabalho da empresa consta o seguinte:

SALÁRIO DE INGRESSO - A partir de 1º de Outubro de
2009 e durante a vigência desta Convenção, nenhum empregado
da categoria profissional convenente, poderá perceber salários
inferiores aos seguintes valores, os quais correspondem à jornada
de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, para todos os
efeitos legais:
http://www.amipao.com.br/Convencao/2010/convencao_belohorizonte2010.pdf

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:26

João Paulo,
É um caso complicada.Em termos de legislação trabalhista as coisas não costumam ser claras e tudo depende da interpretação de cada um.
Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais.
Nesse caso do seu amigo,ele não fere a primeira,pois faz 08 horas diárias por dia,mas ele fere no contexto da semana,pois ultrapassa em 04 horas o permitido pela legislação.
No sexto dia dele de trabalho,ele teria que trabalhar apenas 04 horas para poder completar a jornada e não gerar horas extras.
Quanto a convenção coletiva que você postou o link ai,ela não diz nada,apenas diz na cláusula 10 que todas as horas extras serão remuneradas a 50% no mínimo e que a partir da 1 Hora extra trabalhada a empresa se obriga a dar lanche para o empregado.
Quanto a confusão das 220 horas mensais,eu penso que isso é fictício,apenas foi criado para ficar mais organizado entendeu?
Eu não posso simplesmente pensar assim:Ele fez 48 horas semanais vezes quatro semanas no mês dá um total de 192 horas então ele não tem horas extras.
A Lesgislação quanto a isso é bem clara!O Empregado Mensalista para efeitos de base de cálculo de remunerações faz 220 horas, e só pode trabalhar oito horas diarias e 44 semanais,o que exceder isso,ou é compensado ou é pago em horas extras.
Espero ter ajudado!
Qualquer coisa,você pode ligar no sindicato também e você verá que receberá a mesma informação!
Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 23:54

BOA NOITE,
em uma transportadora de carga tem 2 motoristas que fazem viagens saindo na segunda pela manha e retornando na quarta a tarde, onde o mesmo recarrega e retorna a viajar ate sexta a noite(isso semanalmente), pergunto: como faço calculo de h.extras e/ou evito problemas trabalhistas.grato. se for por h.e. tenho limite/mes neste caso?

jackson niemeyer

Jackson Niemeyer

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 20:31

boa noite, tenho varias duvidas e espero que alguem possa me tirara-lás
trabalho de recpsionista em um hospital e meu turno atual é das 19:30 ás 23:30 sou contratado 20 hrs apenas , de quanto adicional noturno eu teria direito? e em breve estão querendo mudar a escala aqui, trabalhamos em 3 pessoas turno manha tarde e noite, 7:30 ás 13:30, 13:30ás 19:30 e 19:30 as 23:30 que é meu horario!!!
pois bem meus colegas fazem 6 hrs diarias(a duvida essas 6 hrs diretas sem intervalo nao valem por 8 horas?
e tambem essas duas horas que faltam todos os dias, eles fazem no final de semana tendo que cumprir 10 hrs sem intervalo fechar a carga horaria no final de semana, issu é correto????
por fim agora estão querendo mudar novamente querem fazer das 6 as 12 das 12 as18 e das 18 ás 24, e tendo que fechar a carga horaria no final de semana só que a jornada no findi querem que trabalhemos 14 horas com intervalo de 2 horas issu é certo?eu queria que contratasem + um e podessemos fazer escala 12x36 seria bom, mais por enquanto nao tem necessidade aqui de ter alguem depois da meia noite!!!! agradeço desde já

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 21:53

Boa Noite Jackson

Respondendo por etapas....

1º pergunta: Você tem direito a 1:49 h de adicional noturno por dia:

22:00 as 23:00 = 1:00
23:00 as 23:30 = 0:30
Total---------->=1:30

Calculo para achar o adicional => 1:30 x 60 / 52:50 = 1:49

Você pega seu salario divide por 100 (20 horas por semana x 5 ), depois você multiplica pelas quantidade de horas noturnas que você fez no mês e multiplica pelo % estipulado em sua convenção coletiva do sindicato sob o tópico ADICIONAL NOTURNO


2º Pergunta => Não, pois até 06:00 horas diárias a empresa não é obrigado a ter intervalo para almoço ou janta e sim a cada 04:00 um intervalo de 0:15 minutos por hora para que o funcionário possa ir ao banheiro, tomar um café ou comer um lanche. Acima de 06:00 horas a empresa é obrigada a conceder intervalo de no máximo 02:00 horas para o empregado.


3º Pergunta => Ai depende do contrato de trabalho se no contrato de trabalho estiver especificando que a Jornada sera de 6:00 horas diárias segunda - feira a sexta - feira e aos sábados 2:00 horas para completar o total de 32 horas semanais e 160 horas mensais então esta correto, pois isso caracteriza contrato de 1/2 período e não integral.


4º Pergunta => Ai já complica, pois além de dobrar no final de semana eles querem que fiquem mais duas horas totalizando o total de 14 horas. bom tudo tem que ser analisado, se a jornada for alterada de 32 horas semanais para 44 horas semanais deve ser respeitado o periodo de descanso de 11:00 horas entre um dia de trabalho e outro e também o que diz o artigo 58 da CLT onde fala que as horas extras só podem exceder a 02:00 por dia, Também informo que se houver alteração no contrato devera ser feito um "Termo aditivo do contrato de trabalho" constando as clausulas que foram alteradas e suas respectivas alterações.


Espero ter ajudado

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
jackson niemeyer

Jackson Niemeyer

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 19:53

ok sobre a terceira pergunta, meus colegas recebem para 40 hrs semanais, e fazem 6 a cada dia falatando 2 horas por dia para fazer 8 horas diarias ok, então essas 2 horas de cada dia 2x5=10, eles são obrigados a fazer ou sabado ou domingo....isto é correto fechar a carga horária em um sabado ou em um domingo sem ganhar nada a mais ????

sobre a 4 pergunta : eles estão querendo que trabalhemos nos finde de semana das 8 da manha as 12 horas folga até as 14:00 e vais até as 22 horas, mesmu se tivesse contrato issu estaria certo?

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 21:31

Boa Noite Jackson!

Bom, é o seguinte: O artigo 58 da CLT diz que o limite diário da jornada de trabalho é de 8:00 desde que não seja estipulado expressamente outro limite

=> Se a sua empresa tiver um acordo com o sindicato referente a essa jornada que você explicou acima etão eles estão agindo corretamente. Sugiro que você procure o RH ou o sindicato para obter mais detalhes.

=> Para adiantar posso dizer que é proibido o trabalho nos domingos e feriados, exceto se, como já mencionado a empresa tenha autorização do sindicato e trabalhe com escala de folgas.

=> 6H de segunda a sexta - feira da 30:00 horas, sendo assim fica faltando 10:00 horas para completar a jornada de 40:00 horas, nesse caso se a empresa não tiver autorização ela está agindo incorretamente, pois o limite diário é 8:00 como vocês iriam fazer para trabalhar as outras 2:00 horas sendo que o funcionário não pode trabalhar de domingo? Por isso que mais uma vez frizo. Procure o RH ou o sindicato.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
ROZALIA AVESTRUZ

Rozalia Avestruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 21:10

Exatamente isso 44 horas semanais x 5 semanas = 220 horas mensais
O limite de horas extras diárias são de 2 horas
você pode também trabalhar com compensação, depende da convenção é claro!
Tem convenção que não possui banco de horas, que são as horas extras que o empregado tem na casa e a empresa fica devendo estas horas que somando pode chegar a até um dia de folga, enfim.
Espero ter ajudado e FELIZ ANO 2012! PAZ, SAÚDE E PROSPERIDADE!

jackson niemeyer

Jackson Niemeyer

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 21:43

Não , seu eu trabalho 6 horas corridas diarias de seg a sexta, trabalho 30 horas semanais porem recebo por 40 horas mensais é possivel existe uma maneira de eu fechar as as 2 hrs q faltam todos os dias somando 10 hrs pra cumprir nos findis??????? sem ganhar nada a mais por trabalhar nos fins de semana!!!!! nao seria correto receber sobre 30 horas e pagarem separado nno final de semana, trabalhariamos por escala !!!

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 22:03

Boa Noite Jackson!


Vamos ver se consigo te ajudar agora.

Se você recebe por 40 horas a empresa tem direito de pedir para que você trabalhe as 10:00 que faltam pra completar a jornada, se não ultrapassar as 40 horas semanais está tudo ok.

O que eu não consigo entender é o caso de a empresa querer que você trabalhe 10:00 horas, sendo que, o correto no dia não pode ultrapassar a 08:00 somente no regime de 12x36 isso seria correto. Por isso que no meu ponto de vista não dá pra responder sua pergunta sem saber se a empresa tem autorização pra fazer esse horário ou não. Por que se o sindicato deu autorização para a empresa estender a jornada nos finais de semana para 10:00 h então está correto porque vai completar as 40 horas semanais entendeu?.

Você só ganharia algo a mais nos finais de semana se essa jornada fosse ultrapassar as 40 horas.

Jornada de Trabalho

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
jackson niemeyer

Jackson Niemeyer

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 22:09

sim ok eu só gostaria de saber se isto seria correto, fechar a carga horária da semana nos finais de semana, nao sei quanto ao sindicato, na realidade agora que eles estão acertando com o sindicato, antes nao tinha nada de norma com o sindicato....

Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:11

Bom dia Pessoal!

É o seguinte: Uma empresa contrata um funcionário mensalista. O horário de trabalho dele é de 2ª a 6ª feira é de 6 hrs, fechando 30 horas. Neste caso ele deve ainda 14 horas, para fechar as 44 horas semanais); mas segundo a CLT o trabalho não pode ultrapassar de 10 hrs. Logo, quando ele trabalha no sábado, poderá compensar no máximo 10 horas da 14 horas que faltam. Isto está correto?

OBS.: O funcionário é assistente de sala, e faz somente 6 horas de 2ª a 6ª porque não há turmas para ele ministrar aulas. Por isso também trabalha aos sábados.

Obrigada.

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