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mp 1045 art e art 503 da clt

mAURÍCIO jOSÉ

Maurício José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 10 julho 2021 | 10:49

Bom dia!

Caros colegas, gostaria de uma orientação, uma determinada empresa pode adotar em meses alternados para seus  funcionários,  a mp 1045 e o art 503 da clt que pode reduzir o salario em 25 % sem si quer ter feito uma burocracia ou acordo com os demais funcionários. Como proceder diante da situação?

Grato,

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 15:39

Boa tarde
O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional.
Outra hipótese de redução salarial, autorizada pela legislação, é a diminuição da jornada de trabalho acompanhada da redução proporcional do salário. Esta pode ser realizada mediante negociação coletiva com o sindicato profissional, ou, individualmente, entre a empresa e o trabalhador.
Porém, se feita de forma individual, a redução somente será permitida se, de fato, caracterizar uma vantagem para o empregado. Por exemplo, o empregado que cumpre oito horas diárias de trabalho, mas, em virtude de ingressar em curso de nível superior, prefira diminuir sua jornada para conciliar o trabalho com os estudos.

Thayná Munhões

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