Boa tarde
O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional.
Outra hipótese de redução salarial, autorizada pela legislação, é a diminuição da jornada de trabalho acompanhada da redução proporcional do salário. Esta pode ser realizada mediante negociação coletiva com o sindicato profissional, ou, individualmente, entre a empresa e o trabalhador.
Porém, se feita de forma individual, a redução somente será permitida se, de fato, caracterizar uma vantagem para o empregado. Por exemplo, o empregado que cumpre oito horas diárias de trabalho, mas, em virtude de ingressar em curso de nível superior, prefira diminuir sua jornada para conciliar o trabalho com os estudos.