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DESCONTO DE COMPRAS DE FUNCIONÁRIOS EM FOLHA

Renato

Renato

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Domingo | 11 julho 2021 | 16:02

Boa tarde,

Presto consultoria para uma empresa, do ramo alimentício. Estou com uma dúvida referente aos descontos de compras feitas pelos funcionários.

A empresa autoriza o funcionário a comprar os produtos para descontar da remuneração. Como não é emitida a nota fiscal (apenas uma notinha sem valor fiscal), a empresa desconta essas compras por fora e deposita a diferença.

Contudo, a empresa está com um problema: um funcionário entrou na justiça e alegou que os depósitos feitos em conta não condizem com os valores destacados no contra-cheque. No dia do pagamento, a empresa entrega os recibos assinados juntamente com o contra-cheque, mantendo apenas o histórico da compra no sistema.

Eu, como novo consultor de DP, gostaria de saber se a empresa pode usar esse histórico como provas nas audiências ou se, pelo fato de não ter nota fiscal emitida e entregar os recibos assinados para o funcionário, a empresa não tem respaldo perante a justiça. Desde já agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Domingo | 11 julho 2021 | 22:10

Renato,
Entendo, que sem previsão em contrato coletivo de trabalho, tal prática é ilegal, por infringir o artigo 462 da CLT. Além disso, os valores possuem naturezas distintas, um salarial e o outro civil. Os tribunais do trabalho tem se manifestado nesse sentido.
Ilegal também, a prática de venda sem a emissão do respectivo documento fiscal.
Certamente, haverá problemas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 18:45

Renato,

Situação bem complicada, existe fora o acordo coletivo da categoria algum documento autorizando a empresa esses desconto em folha? essas compras e realizado em outros estabelecimentos ou na própria empresa?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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