Boa Tarde!
Observado que durante os 15 primeirosdias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se
afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do
contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa
procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu
término.
Caso contrário, suspende-se a contagem docontrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o
contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária,
o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.
Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contratode experiência, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo
aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar
normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato,
observados os limites fixados pela legislação, conforme inicialmente abordado.